FGTS: quanto rende, quando dá para sacar e a pegadinha do saque-aniversário
Como o FGTS é depositado e corrigido, todas as situações em que a lei permite o saque, e por que optar pelo saque-aniversário pode custar caro numa demissão.
O Fundo de Garantia é provavelmente o direito trabalhista mais mal compreendido do Brasil. Muita gente acha que é um desconto no salário, que rende como poupança, ou que pode sacar quando quiser. Nenhuma das três coisas é verdade.
O que é e de onde vem o dinheiro
Todo mês, o empregador deposita 8% do salário bruto em uma conta vinculada em seu nome na Caixa Econômica Federal. Esse valor não é descontado do seu salário — é um custo adicional da empresa, pago por cima da remuneração. Se você ganha R$ 3.000, a empresa gasta R$ 3.240 só entre salário e FGTS.
A base de cálculo é a remuneração bruta, incluindo horas extras, adicional noturno, comissões e o 13º salário. Como o 13º também gera depósito, um ano completo de trabalho rende 13 depósitos, não 12.
Alguns casos têm alíquota diferente: contratos de aprendizagem recolhem 2%, e o empregado doméstico tem 8% mais um adicional de 3,2% destinado à indenização por dispensa.
Cada contrato de trabalho gera uma conta separada. Quem passou por cinco empregos tem cinco contas, e o saldo total é a soma delas — algo que a calculadora de FGTS acumulado ajuda a estimar quando você não tem o extrato à mão.
Quanto rende
Aqui mora o principal problema do fundo. A correção é composta por:
- TR (Taxa Referencial) — que ficou zerada por anos e só voltou a ter valor positivo quando a Selic subiu;
- juros de 3% ao ano, fixos por lei;
- distribuição de resultados, quando o fundo tem lucro e o conselho curador aprova o repasse.
Somando tudo, o rendimento costuma ficar bem abaixo da inflação em anos de IPCA alto, e abaixo da poupança e do CDI na maior parte do tempo. O FGTS é uma proteção contra a demissão, não um investimento — e é assim que faz sentido enxergá-lo.
Essa defasagem foi objeto de uma longa disputa no Supremo Tribunal Federal. Em 2025 o STF decidiu que a correção não pode ficar abaixo da inflação, determinando que a remuneração seja complementada quando TR mais 3% render menos que o IPCA. A regra vale para os depósitos a partir da decisão, sem efeito retroativo.
Quando dá para sacar
A lista é fechada — fora dessas situações, o dinheiro fica retido:
Ligadas ao fim do contrato
- Demissão sem justa causa (saldo integral mais a multa de 40% paga pela empresa)
- Rescisão por acordo do artigo 484-A (até 80% do saldo mais multa de 20%)
- Fim de contrato por prazo determinado
- Rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior
- Falecimento do trabalhador (saque pelos dependentes)
Independentes do contrato
- Aposentadoria
- Ter 70 anos ou mais
- Compra de imóvel residencial, amortização ou quitação de financiamento pelo SFH
- Doença grave: câncer, HIV, estágio terminal, do trabalhador ou de dependente
- Desastre natural em município com calamidade reconhecida
- Ficar 3 anos ininterruptos sem contrato de trabalho sob o regime do FGTS
- Saldo de até R$ 80 em conta inativa há mais de um ano
Note o que não está na lista: pedido de demissão e demissão por justa causa não liberam o saque. O dinheiro continua na conta, rendendo, até que outra hipótese se concretize.
O saque-aniversário e o que ele custa
O saque-aniversário permite retirar uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário. O percentual é regressivo: quem tem pouco saldo saca uma fatia grande (até 50% para saldos baixos), e quem tem muito saca uma fatia pequena, mais uma parcela adicional fixa.
Parece vantajoso, e para quem tem estabilidade e uma necessidade concreta de caixa pode ser. Mas o custo é alto e frequentemente ignorado:
Ao aderir, você perde o direito de sacar o saldo em caso de demissão sem justa causa. Recebe apenas a multa de 40%, que é paga pela empresa. Todo o saldo acumulado — que pode ser a maior reserva financeira de alguém demitido — fica bloqueado, liberando só a parcela anual do aniversário.
E a decisão não é facilmente reversível: voltar para a modalidade saque-rescisão só produz efeito depois de 2 anos a partir do pedido.
O cálculo honesto é comparar o que você saca por ano com o risco de precisar do saldo inteiro justamente no mês em que perder o emprego. Para quem tem emprego instável ou nenhuma outra reserva, a troca raramente compensa.
A multa de 40% na demissão
Quando a demissão é sem justa causa, a empresa paga uma multa de 40% sobre todo o saldo depositado durante aquele contrato, corrigido. Dois pontos que geram dúvida:
- A multa é paga pela empresa, não retirada do seu saldo. Você saca o FGTS inteiro e recebe os 40% por cima.
- A base é o total histórico de depósitos daquele contrato, não o saldo atual da conta nem o último salário. Saques anteriores por compra de imóvel, por exemplo, não reduzem a base da multa.
Em contratos longos essa costuma ser a maior parcela da rescisão. O guia de rescisão detalha como ela se encaixa no restante das verbas.
Conferindo se a empresa está depositando
O atraso ou a falta de depósito é mais comum do que parece, e a responsabilidade de acompanhar é sua. Dá para conferir pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou presencialmente em uma agência.
Se identificar meses faltantes, o caminho é comunicar a empresa e, persistindo, denunciar à Auditoria-Fiscal do Trabalho ou ajuizar reclamação trabalhista. O prazo prescricional é de 5 anos para cobrar os depósitos, limitado a 2 anos após o fim do contrato.
Este guia tem finalidade educativa e reflete as regras vigentes em 2026. As hipóteses de saque e os percentuais do saque-aniversário são alterados por lei e por resolução do conselho curador — confirme na Caixa antes de tomar uma decisão que dependa desses valores.