Calculadora de Rescisão Trabalhista

Estime o valor da rescisão em diferentes tipos de desligamento.

Cálculo simplificado para fins educativos. Não considera convenção coletiva, médias variáveis, faltas ou histórico salarial. Consulte o RH ou um contador para o valor oficial.

Tabela vigente: 2026. Valor estimado — não substitui orientação de um contador ou do RH.

Como funciona o cálculo da rescisão trabalhista

A rescisão do contrato de trabalho reúne diversas verbas que a empresa deve pagar ao trabalhador no desligamento, e o valor final varia bastante conforme o tipo de desligamento. Esta calculadora estima o saldo de salário, o aviso prévio, as férias vencidas e proporcionais com o adicional de 1/3, o 13º salário proporcional e a multa do FGTS, aplicando em seguida os descontos aproximados de INSS e IRRF sobre as verbas tributáveis (saldo de salário e 13º proporcional), já que aviso prévio, férias e a multa do FGTS são isentos desses tributos na rescisão.

Demissão sem justa causa

É a modalidade mais comum de desligamento por iniciativa da empresa, sem que o trabalhador tenha cometido nenhuma falta grave. Nesse caso, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio (que aumenta 3 dias por ano de casa, até o máximo de 90 dias), férias vencidas (se houver) e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além do direito de sacar o FGTS e, se preencher os requisitos, solicitar o seguro-desemprego.

Pedido de demissão

Quando é o próprio trabalhador quem decide sair da empresa, os direitos são mais limitados. Ele recebe o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais com 1/3 e o 13º salário proporcional, mas não tem direito a aviso prévio indenizado pago pela empresa, não recebe a multa de 40% do FGTS e não pode sacar o saldo já depositado do fundo, nem solicitar o seguro-desemprego. Se o trabalhador não cumprir o aviso prévio devido à empresa, o valor correspondente pode inclusive ser descontado das verbas rescisórias.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave prevista no art. 482 da CLT (como ato de improbidade, indisciplina ou abandono de emprego). É a modalidade com menos direitos: o trabalhador recebe apenas o saldo de salário dos dias efetivamente trabalhados no mês e as férias vencidas, caso já tenha completado o período aquisitivo antes do desligamento. Não há 13º salário proporcional, não há férias proporcionais, não há aviso prévio, não há multa do FGTS e o saldo do fundo permanece bloqueado, sem direito ao seguro-desemprego.

Acordo entre as partes (Art. 484-A da CLT)

Criada pela reforma trabalhista, a rescisão por acordo é uma modalidade intermediária, pensada para situações em que empresa e trabalhador concordam em encerrar o contrato de forma consensual. Nela, o trabalhador recebe as verbas normais de uma rescisão sem justa causa, mas o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (multa de 20% em vez de 40%). Em compensação, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas perde o direito ao seguro-desemprego.

Uma estimativa simplificada, não o cálculo oficial do TRCT

Os valores apresentados por esta calculadora são uma estimativa simplificada, pensada para fins educativos e de planejamento pessoal. O cálculo real de uma rescisão trabalhista, feito pelo RH da empresa ou por um contador, considera diversos fatores que esta ferramenta não tem como avaliar: cláusulas específicas de convenções ou acordos coletivos da categoria, médias de horas extras, comissões, adicionais noturnos ou de periculosidade, faltas não justificadas, adiantamentos e descontos contratuais, além do histórico salarial completo ao longo do contrato. Por isso, não considere o resultado desta calculadora como o valor definitivo do seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Antes de tomar qualquer decisão baseada nesses números, confirme sempre o cálculo oficial com o RH da sua empresa, o sindicato da sua categoria ou um contador de confiança.

Perguntas frequentes

Quais verbas eu recebo na demissão sem justa causa?

Na demissão sem justa causa (quando a empresa decide encerrar o contrato sem motivo disciplinar), o trabalhador tem direito ao saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado, com acréscimo de 3 dias por ano de casa até o limite de 90 dias), férias vencidas (se houver) e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e liberação do saque do FGTS e do seguro-desemprego, quando elegível.

O que muda quando sou eu quem pede demissão?

No pedido de demissão o trabalhador recebe saldo de salário, férias vencidas (se houver) e proporcionais com 1/3, e 13º salário proporcional. Não há direito a aviso prévio indenizado pela empresa (pelo contrário, se não cumprir o aviso, pode ser descontado), não há multa de 40% do FGTS e o saldo do FGTS não pode ser sacado, além de não haver direito ao seguro-desemprego.

Quais direitos permanecem na demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é a mais restritiva: o trabalhador tem direito apenas ao saldo de salário dos dias trabalhados no mês e às férias vencidas (se já tiver completado o período aquisitivo). Não há 13º proporcional, não há férias proporcionais, não há aviso prévio, não há multa de FGTS e o saldo do FGTS fica bloqueado, sem direito a seguro-desemprego.

Como funciona a rescisão por acordo (Art. 484-A da CLT)?

A rescisão por acordo entre as partes, prevista no art. 484-A da CLT, é um meio-termo: o trabalhador recebe todas as verbas normais (saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional), mas o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (multa de 20% em vez de 40%). Além disso, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Esse valor calculado é o valor exato que vou receber na rescisão?

Não. Esta calculadora apresenta uma estimativa simplificada para fins educativos, com base nas regras gerais da CLT. Ela não considera cláusulas de convenções ou acordos coletivos da sua categoria, médias de horas extras, comissões ou adicionais variáveis, faltas não justificadas, adiantamentos já recebidos ou o histórico salarial completo do contrato. Para o valor oficial do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), consulte o RH da empresa, o sindicato da categoria ou um contador.