Como funciona o cálculo da rescisão trabalhista
A rescisão do contrato de trabalho reúne diversas verbas que a empresa deve pagar ao trabalhador no desligamento, e o valor final varia bastante conforme o tipo de desligamento. Esta calculadora estima o saldo de salário, o aviso prévio, as férias vencidas e proporcionais com o adicional de 1/3, o 13º salário proporcional e a multa do FGTS, aplicando em seguida os descontos aproximados de INSS e IRRF sobre as verbas tributáveis (saldo de salário e 13º proporcional), já que aviso prévio, férias e a multa do FGTS são isentos desses tributos na rescisão.
Demissão sem justa causa
É a modalidade mais comum de desligamento por iniciativa da empresa, sem que o trabalhador tenha cometido nenhuma falta grave. Nesse caso, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio (que aumenta 3 dias por ano de casa, até o máximo de 90 dias), férias vencidas (se houver) e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além do direito de sacar o FGTS e, se preencher os requisitos, solicitar o seguro-desemprego.
Pedido de demissão
Quando é o próprio trabalhador quem decide sair da empresa, os direitos são mais limitados. Ele recebe o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais com 1/3 e o 13º salário proporcional, mas não tem direito a aviso prévio indenizado pago pela empresa, não recebe a multa de 40% do FGTS e não pode sacar o saldo já depositado do fundo, nem solicitar o seguro-desemprego. Se o trabalhador não cumprir o aviso prévio devido à empresa, o valor correspondente pode inclusive ser descontado das verbas rescisórias.
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave prevista no art. 482 da CLT (como ato de improbidade, indisciplina ou abandono de emprego). É a modalidade com menos direitos: o trabalhador recebe apenas o saldo de salário dos dias efetivamente trabalhados no mês e as férias vencidas, caso já tenha completado o período aquisitivo antes do desligamento. Não há 13º salário proporcional, não há férias proporcionais, não há aviso prévio, não há multa do FGTS e o saldo do fundo permanece bloqueado, sem direito ao seguro-desemprego.
Acordo entre as partes (Art. 484-A da CLT)
Criada pela reforma trabalhista, a rescisão por acordo é uma modalidade intermediária, pensada para situações em que empresa e trabalhador concordam em encerrar o contrato de forma consensual. Nela, o trabalhador recebe as verbas normais de uma rescisão sem justa causa, mas o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (multa de 20% em vez de 40%). Em compensação, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas perde o direito ao seguro-desemprego.
Uma estimativa simplificada, não o cálculo oficial do TRCT
Os valores apresentados por esta calculadora são uma estimativa simplificada, pensada para fins educativos e de planejamento pessoal. O cálculo real de uma rescisão trabalhista, feito pelo RH da empresa ou por um contador, considera diversos fatores que esta ferramenta não tem como avaliar: cláusulas específicas de convenções ou acordos coletivos da categoria, médias de horas extras, comissões, adicionais noturnos ou de periculosidade, faltas não justificadas, adiantamentos e descontos contratuais, além do histórico salarial completo ao longo do contrato. Por isso, não considere o resultado desta calculadora como o valor definitivo do seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Antes de tomar qualquer decisão baseada nesses números, confirme sempre o cálculo oficial com o RH da sua empresa, o sindicato da sua categoria ou um contador de confiança.