Como calcular o valor das férias
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada período de 12 meses trabalhados. O valor das férias é calculado a partir do salário bruto: divide-se o salário por 30 para obter o valor diário e multiplica-se pelo número de dias de férias que serão efetivamente gozados (descanso). Sobre esse valor, a Constituição Federal garante um adicional de 1/3 (um terço), conhecido como terço constitucional de férias, que é somado ao valor das férias para formar o valor bruto total recebido pelo trabalhador nesse período.
O adicional de 1/3 constitucional
O terço constitucional existe para ajudar o trabalhador a arcar com despesas extras durante o período de descanso, como viagens ou lazer. Ele corresponde a um terço do valor das férias gozadas e é pago junto com elas, normalmente até dois dias antes do início do período de férias. Assim como o valor principal das férias, o terço constitucional sofre os descontos de INSS e IRRF, exatamente como se fosse parte de um pagamento salarial comum.
Abono pecuniário: como funciona a venda de dias de férias
A legislação trabalhista permite que o trabalhador converta em dinheiro até 1/3 dos seus 30 dias de férias, ou seja, até 10 dias — esse benefício é chamado de abono pecuniário, e é popularmente conhecido como "vender as férias". Ao optar pelo abono, o trabalhador recebe o valor correspondente aos dias vendidos, acrescido do respectivo 1/3 constitucional sobre esse valor, e ainda garante o direito de folgar pelos dias restantes (por exemplo, ao vender 10 dias, restam 20 dias de descanso efetivo). A escolha por vender ou não os dias de férias é uma decisão exclusiva do trabalhador e deve ser comunicada ao empregador dentro do prazo legal, geralmente até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
O abono pecuniário é isento de impostos
Diferentemente do valor das férias gozadas, o abono pecuniário e o seu respectivo 1/3 constitucional não têm natureza salarial e, por isso, são isentos de desconto de INSS e de Imposto de Renda. Isso significa que o valor recebido pela venda dos dias de férias chega integralmente ao trabalhador, sem qualquer dedução, o que tende a tornar essa opção mais vantajosa financeiramente no curto prazo para quem pode abrir mão de parte do descanso.
Uma estimativa educativa, não um substituto do seu contador
Os valores apresentados por esta calculadora são estimativas baseadas nas regras gerais de cálculo de férias e nas tabelas públicas de INSS e IRRF vigentes em 2026. O cálculo não leva em conta situações específicas do seu contrato de trabalho, como faltas injustificadas que reduzam o período de férias, acordos ou convenções coletivas com regras diferenciadas, nem outros descontos eventualmente aplicados pela sua empresa. Para confirmar o valor exato das suas férias, consulte sempre o setor de recursos humanos da sua empresa, o sistema de folha de pagamento utilizado por ela ou um contador — esta ferramenta não substitui esse tipo de orientação profissional.