Calculadora de 13º Salário

Calcule a primeira e a segunda parcela do 13º salário.

15 dias ou mais trabalhados no mês contam como mês completo para fins de 13º salário.

Tabela vigente: 2026. Valor estimado — não substitui orientação de um contador nem o holerite oficial da sua empresa.

Como funciona o 13º salário

O 13º salário é uma gratificação anual obrigatória, equivalente a um salário extra pago em duas parcelas ao longo do ano. Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao benefício, calculado de forma proporcional aos meses trabalhados: quem atua na empresa o ano inteiro recebe o equivalente a 12/12 do salário como 13º, enquanto quem foi admitido ou desligado ao longo do ano recebe a fração correspondente. Para esse cálculo, considera-se mês completo todo período em que o trabalhador ficou na empresa por 15 dias ou mais dentro daquele mês.

As duas parcelas do 13º salário

Por lei, o 13º salário é pago em duas parcelas. A 1ª parcela corresponde à metade do valor bruto do 13º e deve ser paga até 30 de novembro de cada ano, sem nenhum desconto de INSS ou IRRF — funciona como um adiantamento puro. A 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro e corresponde ao restante do valor bruto, mas com os descontos de INSS e IRRF aplicados sobre o valor cheio (integral) do 13º salário, e não apenas sobre a 2ª parcela isoladamente. É por isso que a 2ª parcela costuma parecer bem menor do que a 1ª: ela absorve todo o desconto de tributos referente ao 13º inteiro.

Como o INSS e o IRRF incidem sobre o 13º

O INSS e o IRRF do 13º salário são calculados separadamente da folha de pagamento mensal, seguindo as mesmas tabelas progressivas usadas para o salário normal. Primeiro se apura o 13º salário bruto total; sobre esse valor cheio calcula-se o desconto de INSS pela tabela progressiva por faixas e, em seguida, o IRRF sobre a base de cálculo resultante (13º bruto menos INSS e deduções por dependente). O valor desses dois descontos é então subtraído inteiramente da 2ª parcela, já que a 1ª parcela foi paga sem retenções.

Por que a 1ª parcela não tem desconto

A legislação trabalhista define a 1ª parcela do 13º como um adiantamento, e adiantamentos não sofrem retenção de INSS ou IRRF no momento do pagamento. Os tributos incidem sobre o 13º salário como um todo e só são efetivamente descontados quando a 2ª parcela é paga, junto com o ajuste final do valor devido. Esse é o motivo pelo qual, ao comparar as duas parcelas, a 2ª costuma ser líquida e menor, enquanto a 1ª é sempre integral.

Uma estimativa educativa, não um substituto do seu contador

Os valores apresentados por esta calculadora são estimativas baseadas nas regras gerais do 13º salário e nas tabelas públicas de INSS e IRRF vigentes em 2026, servindo para fins educativos e de planejamento pessoal. O cálculo não leva em conta particularidades do seu contrato de trabalho, como médias de horas extras, comissões, adicional noturno, benefícios previstos em convenção coletiva ou descontos específicos da sua empresa. Para conferir o valor exato do seu 13º salário, consulte sempre o setor de recursos humanos da sua empresa, o holerite oficial ou um contador — esta ferramenta não substitui esse tipo de orientação profissional.

Perguntas frequentes

Por que a 1ª parcela não tem desconto?

A 1ª parcela do 13º salário é um adiantamento e, por lei, é paga sempre sem descontos de INSS ou IRRF — corresponde à metade do 13º bruto calculado. Os descontos desses tributos incidem sobre o valor cheio do 13º e são retidos integralmente apenas no pagamento da 2ª parcela.

Quais são os prazos legais de pagamento do 13º salário?

A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro e a 2ª parcela até 20 de dezembro de cada ano. Muitas empresas antecipam o pagamento da 1ª parcela junto com as férias, mas o prazo final estabelecido em lei é o de 30 de novembro.

Como são calculados o INSS e o IRRF sobre o 13º salário?

O INSS e o IRRF do 13º são calculados separadamente do salário mensal, aplicando as mesmas tabelas progressivas de INSS e IRRF sobre o valor cheio (bruto) do 13º salário. O resultado desses descontos é subtraído inteiramente da 2ª parcela, nunca da 1ª.

O que significa "meses trabalhados no ano" no cálculo?

O 13º salário é proporcional ao tempo trabalhado no ano: quem trabalhou o ano inteiro recebe 12/12 do salário como 13º, enquanto quem foi admitido ou trabalhou por menos tempo recebe a fração correspondente aos meses completos trabalhados. Um mês é considerado completo quando o trabalhador ficou na empresa por 15 dias ou mais dentro daquele mês.

Esse valor calculado é exatamente o que vou receber?

Não necessariamente. Esta calculadora é uma estimativa educativa baseada nas regras gerais do 13º salário e nas tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026. Ela não considera situações específicas do seu contrato, como médias de horas extras, comissões, adicional noturno ou descontos particulares da sua empresa. Para o valor exato, consulte o RH, o holerite oficial ou um contador.