Como calcular a rescisão do contrato de trabalho
O que entra na conta da rescisão em cada tipo de desligamento, quais verbas têm desconto de INSS e IRRF, e em quanto tempo a empresa é obrigada a pagar.
Quase toda dúvida sobre rescisão vem do mesmo lugar: a pessoa soma o que acha que tem direito, compara com o valor que a empresa depositou, e os dois números não batem. Na maioria das vezes não há erro — há verbas que ela não sabia que existiam, ou descontos que incidem sobre algumas parcelas e não sobre outras.
Este guia percorre a conta na ordem em que ela é montada. Se quiser o valor direto, a calculadora de rescisão faz as mesmas contas descritas aqui.
O motivo do desligamento define quase tudo
Antes de qualquer cálculo, é preciso saber sob qual modalidade o contrato terminou. Esta é a variável que mais mexe no valor final:
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo (art. 484-A) |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Indenizado pela empresa | Devido pelo empregado | Não | Metade |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Multa sobre o FGTS | 40% | Não | Não | 20% |
| Saque do FGTS | Integral | Não | Não | Até 80% |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
A coluna que mais surpreende é a da justa causa: sobra apenas o saldo de salário e as férias vencidas. E o acordo do artigo 484-A da CLT, criado pela reforma de 2017, costuma ser mal compreendido — ele reduz o aviso e a multa pela metade e elimina o seguro-desemprego, então raramente compensa para o trabalhador que seria demitido de qualquer forma.
Verba por verba
Saldo de salário
São os dias trabalhados no mês do desligamento. Divide-se o salário por 30 e multiplica-se pelos dias efetivamente trabalhados, independentemente de o mês ter 28 ou 31 dias.
Alguém com salário de R$ 3.000 desligado no dia 12 recebe 3.000 ÷ 30 × 12 = R$ 1.200.
Aviso prévio
São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, limitado a 90 dias no total (Lei 12.506/2011). Quem tem 5 anos de casa tem direito a 30 + (5 × 3) = 45 dias.
Ele pode ser trabalhado — e aí entra como salário normal, com jornada reduzida em 2 horas por dia ou 7 dias corridos de folga — ou indenizado, quando a empresa dispensa o cumprimento e paga o período em dinheiro. O aviso indenizado projeta o fim do contrato para frente, o que aumenta o 13º e as férias proporcionais.
Quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente da rescisão.
13º salário proporcional
Conta-se 1/12 por mês trabalhado no ano, e um mês só entra na conta se teve pelo menos 15 dias trabalhados. Desligamento em 20 de julho com salário de R$ 3.000: são 7 meses, 3.000 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750.
Férias proporcionais e vencidas, mais o terço
A mesma regra dos 15 dias vale aqui. Férias vencidas são períodos aquisitivos já completos que você não chegou a tirar — se houver, elas entram integralmente, e em dobro caso tenham passado do prazo legal para concessão. Férias proporcionais são os meses acumulados no período aquisitivo em curso.
Sobre qualquer uma das duas incide o terço constitucional: um adicional de 1/3 sobre o valor das férias, previsto no artigo 7º, XVII da Constituição.
Multa de 40% sobre o FGTS
Incide sobre todo o saldo depositado ao longo do contrato, corrigido — não sobre o salário atual e não apenas sobre os depósitos do último ano. É por isso que ela costuma ser a maior parcela de uma rescisão de contrato longo. A calculadora de FGTS acumulado ajuda a estimar essa base.
Um detalhe importante: a multa é paga pela empresa e não sai do seu saldo. Você saca o FGTS e recebe os 40% por cima.
Quais verbas sofrem desconto
Este é o ponto que mais gera confusão, porque o desconto não é uniforme:
- Saldo de salário — incidem INSS e Imposto de Renda, como em qualquer mês normal.
- 13º proporcional — incide INSS (calculado à parte, não somado ao salário) e IRRF com tributação exclusiva na fonte.
- Férias indenizadas, proporcionais ou vencidas, e o terço sobre elas — não incide INSS nem IRRF. A natureza é indenizatória, e o entendimento está consolidado na Súmula 386 do STJ e no artigo 28, §9º da Lei 8.212/1991.
- Aviso prévio indenizado — não incide contribuição previdenciária, conforme o REsp 1.230.957 julgado pelo STJ em regime de recursos repetitivos, nem Imposto de Renda (Súmula 215 do STJ).
- Multa de 40% do FGTS — isenta dos dois.
Na prática, isso significa que boa parte de uma rescisão sem justa causa chega líquida na conta. A calculadora de salário líquido mostra como INSS e IRRF são apurados sobre as parcelas que de fato sofrem desconto.
Prazo de pagamento
O artigo 477, §6º da CLT dá à empresa 10 dias corridos contados do término do contrato para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos do seguro-desemprego e do saque do FGTS. O prazo é o mesmo no aviso trabalhado e no indenizado.
Se a empresa atrasa, o §8º do mesmo artigo prevê multa em favor do empregado no valor de um salário — salvo se o próprio trabalhador tiver dado causa ao atraso.
Desde a reforma trabalhista de 2017, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória, inclusive para contratos com mais de um ano.
Antes de fechar a conta
Alguns itens escapam do cálculo padrão e valem conferência no seu caso concreto:
- Convenção coletiva da categoria. Muitos sindicatos negociam condições melhores que o piso legal — multa rescisória maior, estabilidade em determinadas situações, adicionais próprios. A CCT prevalece sobre a regra geral quando é mais favorável.
- Verbas variáveis. Comissões, horas extras habituais, adicional noturno e adicional de periculosidade integram a remuneração e devem compor a base de cálculo das verbas rescisórias, geralmente pela média dos últimos meses.
- Estabilidade provisória. Gestante, membro da CIPA, acidentado em retorno e dirigente sindical têm proteções específicas que podem tornar a demissão nula.
- Descontos legítimos. Adiantamentos, vale-transporte, plano de saúde com coparticipação e contribuições previstas em acordo podem aparecer no termo de rescisão.
Os valores calculados aqui são estimativas educativas com base na legislação vigente. Para conferir um termo de rescisão específico, especialmente em contratos com verbas variáveis ou estabilidade envolvida, vale a consulta a um advogado trabalhista ou ao sindicato da categoria.