Calculadora de Horas Extras

Calcule o valor da hora extra com adicional de 50% ou 100%.

Adicional de hora extra

Valor estimado com base na jornada mensal informada. Não considera DSR (repouso semanal remunerado), convenção coletiva da categoria ou outros adicionais — consulte o RH da sua empresa ou um contador para o valor exato.

Como calcular o valor da hora extra

A hora extra é o período trabalhado além da jornada normal contratada e deve ser remunerada com um valor maior do que a hora normal de trabalho. Para chegar a esse valor, primeiro é preciso descobrir quanto vale uma hora de trabalho comum: basta dividir o salário bruto mensal pela jornada mensal de horas, que costuma ser 220 horas para quem trabalha 44 horas por semana — a jornada máxima permitida pela CLT sem acordo de redução. Sobre o valor da hora normal aplica-se então o percentual de adicional (50% ou 100%, conforme o caso), e o resultado multiplicado pela quantidade de horas extras feitas no mês fornece o total a receber.

Adicional de 50% x adicional de 100%

A Constituição Federal garante, no mínimo, um adicional de 50% sobre o valor da hora normal para qualquer hora extra trabalhada. Esse percentual é o mais comum no dia a dia, aplicado às horas extras feitas em dias úteis. Já o adicional de 100% costuma valer para horas extras realizadas em domingos ou feriados, dias de descanso obrigatório, quando a empresa não concede uma folga compensatória em outro dia da semana. Muitas convenções e acordos coletivos de categoria estabelecem percentuais superiores a esses mínimos legais, por isso é sempre importante verificar o instrumento coletivo aplicável à sua profissão antes de considerar o valor final.

Dia útil x domingo ou feriado: o que muda no cálculo

Na prática, o que diferencia o adicional aplicável não é apenas o dia da semana, mas se aquele dia é de descanso obrigatório e se há compensação. Hora extra feita de segunda a sábado, dentro da jornada normal da empresa, geralmente recebe o adicional de 50%. Hora extra feita em domingo ou feriado, sem folga compensatória concedida em outro dia, tende a usar o adicional de 100%, já que o trabalhador está abrindo mão do seu descanso semanal remunerado sem receber a compensação equivalente. Quando há acordo de compensação de horas (banco de horas) ou concessão de folga em outra data, o adicional pode voltar a ser de 50% mesmo em domingos ou feriados — as regras específicas dependem da convenção coletiva da categoria e da política interna da empresa.

Jornada mensal: por que o padrão é 220 horas

A jornada mensal de 220 horas é a referência mais usada no mercado de trabalho brasileiro porque corresponde à jornada semanal máxima de 44 horas prevista na CLT (8 horas de segunda a sexta mais 4 horas aos sábados, por exemplo), multiplicada pelas semanas do mês e dividida de forma padronizada. Empresas que praticam jornadas menores, como 40 ou 36 horas semanais, usam divisores mensais diferentes (geralmente 200 ou 180 horas), o que aumenta o valor da hora normal e, consequentemente, o valor da hora extra. Por isso esta calculadora permite ajustar livremente a jornada mensal para refletir a realidade do seu contrato.

Uma estimativa educativa, não um substituto do seu contador

Os valores desta calculadora consideram apenas o salário bruto informado, a jornada mensal de trabalho e o percentual de adicional escolhido. O cálculo não inclui o reflexo das horas extras sobre o DSR, férias, décimo terceiro salário ou FGTS, nem os descontos de INSS e IRRF que incidem sobre o total da folha de pagamento. Para conferir o valor exato que deve constar no seu contracheque, consulte sempre a convenção coletiva da sua categoria, o setor de recursos humanos da empresa ou um contador — esta ferramenta é apenas um apoio educativo de estimativa rápida.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre o adicional de 50% e o de 100%?

O adicional de 50% é o piso constitucional para horas extras trabalhadas em dias normais (segunda a sábado, conforme a jornada), enquanto o adicional de 100% costuma ser aplicado a horas extras feitas em domingos e feriados, quando não há compensação de folga em outro dia. Muitas convenções coletivas da categoria elevam esses percentuais, então vale sempre conferir o acordo ou a convenção aplicável ao seu contrato.

Hora extra em dia útil ou em domingo/feriado: como saber qual adicional usar?

Como regra geral, hora extra em dia útil normal usa o adicional de 50%. Já a hora extra realizada em domingo ou feriado, sem a concessão de folga compensatória em outro dia da semana, é remunerada com adicional de 100%, por ser um dia de descanso obrigatório. Se a empresa conceder outra folga em substituição, pode se aplicar apenas o adicional de 50% sobre essas horas — por isso é importante verificar a convenção coletiva e o banco de horas da empresa.

Como é calculado o valor da hora normal?

O valor da hora normal é obtido dividindo o salário bruto mensal pela jornada mensal de trabalho, geralmente 220 horas para quem cumpre 44 horas semanais (a referência mais comum no Brasil). Empresas com jornadas diferentes, como 40 ou 36 horas semanais, têm uma divisor mensal distinto, e por isso esta calculadora permite ajustar esse valor.

O valor calculado aqui já inclui o DSR (repouso semanal remunerado)?

Não. Esta calculadora mostra apenas o valor bruto das horas extras com o adicional escolhido, sem incluir o reflexo no DSR, nas férias, no décimo terceiro salário ou no FGTS, que também são impactados quando há horas extras habituais. Para o cálculo completo da folha, consulte o RH da empresa ou um contador.

Esse valor é exatamente o que vai aparecer no meu contracheque?

Não necessariamente. O resultado é uma estimativa educativa baseada apenas no salário bruto, na jornada mensal e no percentual de adicional informados. Ele não considera descontos de INSS e IRRF sobre o valor das horas extras, nem particularidades da convenção coletiva da sua categoria. Para o valor líquido e exato, verifique seu contracheque ou fale com o setor de recursos humanos.