Como funciona o gerador de título de eleitor
O título de eleitor é o documento que comprova o registro de uma pessoa junto à Justiça Eleitoral brasileira, permitindo votar e participar de outros atos eleitorais. Seu número tem 12 dígitos, divididos em três blocos com significados específicos: os 8 primeiros dígitos formam um número sequencial de inscrição, atribuído pelo cartório eleitoral no momento do cadastro do eleitor; os dígitos 9 e 10 identificam o código do estado (UF) onde o título foi emitido, variando de 01 (São Paulo) a 28 (ZZ, para eleitores registrados no exterior); e os dois últimos dígitos são verificadores, calculados matematicamente a partir dos dez dígitos anteriores.
O cálculo dos dígitos verificadores segue o algoritmo de módulo 11 definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE): o primeiro dígito verificador é obtido a partir dos 8 dígitos sequenciais, aplicando pesos de 2 a 9 e somando os resultados; o segundo dígito verificador usa o código da UF somado ao primeiro dígito verificador, com pesos 7, 8 e 9. Quando o resto da divisão por 11 é 10, o dígito verificador é considerado 0. Há ainda uma exceção histórica: nos estados de São Paulo e Minas Gerais, que já emitiam títulos antes da criação desse dígito verificador nacional, um resto igual a 0 resulta no dígito verificador 1 em vez de 0. Este gerador reproduz fielmente essas regras, incluindo o tratamento especial de SP e MG, produzindo números estruturalmente corretos para qualquer estado escolhido.
Para que serve gerar um título de eleitor
Desenvolvedores e times de QA usam números de título de eleitor de teste para validar máscaras de formulário, testar regras de validação de dígito verificador e simular cadastros em sistemas que exigem esse campo, sem precisar recorrer a dados de eleitores reais. Também é útil para popular bancos de dados de desenvolvimento e homologação com informações realistas, mas totalmente fictícias.
É importante reforçar: os números gerados aqui são fictícios e não têm nenhuma relação com eleitores reais nem com os registros do TSE. Eles não devem ser usados para tentar se passar por outra pessoa, burlar sistemas de verificação de identidade ou qualquer finalidade que não seja teste e desenvolvimento de software.