Como funciona o gerador de CNH
O número de registro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem 11 dígitos: 9 dígitos base, sorteados aleatoriamente, e 2 dígitos verificadores calculados a partir deles por um algoritmo de módulo 11 usado pelo DENATRAN. O cálculo é feito em duas rodadas. Na primeira, cada um dos 9 dígitos base é multiplicado por um peso decrescente, de 9 a 1, e a soma dos resultados é dividida por 11 — o resto dessa divisão é o primeiro dígito verificador. Na segunda rodada, os mesmos 9 dígitos são multiplicados por pesos crescentes, de 1 a 9, e o resto da divisão por 11 dessa nova soma é o segundo dígito verificador. Existe ainda uma regra de ajuste: quando o resto da primeira soma é maior que 9 (ou seja, o cálculo "estoura" o intervalo de um único dígito), o primeiro dígito verificador é zerado e o segundo é corrigido subtraindo 2 do seu valor original, com um ajuste adicional caso o resultado fique negativo. Este gerador reproduz exatamente essa lógica, garantindo que cada número resultante seja matematicamente equivalente a um registro real de CNH.
Você pode gerar de 1 a 20 números de uma vez, o que é útil para popular bancos de dados de teste, simular listas de condutores ou validar formulários de cadastro em lote sem precisar digitar cada número manualmente.
Para que serve gerar um número de CNH
Equipes de desenvolvimento e QA usam números de CNH de teste para validar formulários de cadastro de motoristas, testar integrações com sistemas de RH, frotas, seguradoras e locadoras de veículos, e simular consultas ao Detran em ambientes de homologação — tudo sem expor dados de condutores reais. Como os números são gerados aleatoriamente e não passam por nenhuma consulta ao cadastro oficial do DENATRAN, eles não pertencem a nenhuma pessoa e não correspondem a nenhuma habilitação de fato emitida.
É importante reforçar que estes números servem exclusivamente para fins de teste e desenvolvimento de software. Usar um número de CNH gerado artificialmente para se passar por um condutor habilitado, preencher documentos oficiais ou enganar terceiros configura crime de falsidade ideológica e estelionato, previstos respectivamente nos artigos 299 e 171 do Código Penal brasileiro.